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ERRATA O Superintendente do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM, - CEJAM, no uso de suas atribuições retifica o edital acima identificado (publicado na Sede do CEJAM, e no site www.saudeprev.com.br) conforme a seguir descrito, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital:
Edital No. 137/2008 de 27.10.2008 – Item 13 – alínea i. Onde se lê “Comprovante de Conclusão de Ensino Médio...”, Leia-se: “Diploma de formação de nível superior e registro de inscrição definitivo no Conselho Regional de Farmácia – CRF-SP., como FARMACÊUTICO;
São Paulo, 29 de outubro de 2008
Dr. Fernando Proença de Gouvêa Superintendente do CEJAM |
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O Superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" - CEJAM - torna público que estarão abertas, no período de 03 à 10 de novembro de 2008 as inscrições para o Processo Seletivo nº. 137/2008, para a função de Farmacêutico, que irá compor os quadros de profissionais da Instituição para atender aos Programas de Saúde desenvolvidos na região metropolitana de São Paulo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas constantes neste Edital, publicado pela Internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br e na Rua Treze de Maio, 1003 / 1009, - Bela Vista - São Paulo - SP CEP 01327-000. 1.2 - O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela Presidência do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" - CEJAM, de acordo com as normas estabelecidas nesse Edital. 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede do CEJAM, na Rua Treze de Maio, 1003 / 1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000 e pela internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br. 3 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES O Farmacêutico é o profissional responsável pelo Estabelecimento de manuais de boas práticas de armazenamento e dispensação; Implantações de ações de atenção farmacêutica, promovendo o uso do medicamento de forma segura; Disposição de instalações, ambientes e equipamentos adequados; Capacitação dos funcionários da farmácia; Fornecimento de educação continuada aos demais profissionais de saúde para assuntos relativos a medicamentos; Elaboração de educação em saúde e campanhas vinculadas às necessidades da comunidade (perfil epidemiológico); Melhora da qualidade da comunicação com o paciente; Conhecimentos das normativas - legislação farmacêutica; Estar subordinado à Gerência da Unidade; e realizar serviços correlatos a sua função.
O contrato de trabalho será assegurado nos termos da CLT. Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais (08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira). Vencimento: de R$ 2.112,00 (Dois mil, cento e doze reais) de salário-base, adicional de insalubridade, cesta básica e vale transporte. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.
O número de vagas: serão preenchidas conforme as necessidades da Instituição, sendo 3% das mesmas reservadas às pessoas portadoras de deficiência. 6 - DOS LOCAIS DE TRABALHO: Os locais de trabalho serão aqueles em que o CEJAM mantém convênio de parceria para implantação e implementação de serviços relativos à Saúde na região metropolitana de São Paulo e demais localidades. 7 - DA INSCRIÇÃO Devem ser feitas pessoalmente na Rua Treze de Maio, 1003 / 1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000 ou pela internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br. As Inscrições serão confirmadas exclusivamente após o pagamento do Boleto Bancário. Requisitos básicos para a inscrição: a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições; 8 - PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO: 8.1 Pessoalmente: 8.2 Pela Internet: Documentação basica para preenchimento da ficha de inscrição: - Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço. 8.3. - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento. 9 - DA SELEÇÃO A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para a função de Farmacêutico e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará de TRES etapas a seguir descritas: 9.1 - Primeira Etapa - Teste de Múltipla Escolha 9.1.1. O teste consistirá da resolução de 40 (quarenta) questões objetivas área Farmacêutica; conforme descrito no item 3; 9.1.2. Este teste terá caráter eliminatório e classificatório e, será valorizado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, o maior número de acertos, sendo chamados para segunda fase classificatoriamente de acordo com a pontuação. 9.2 - Segunda Etapa - Dinâmica de Grupo e Entrevista 9.3 - Terceira Etapa - Exame Médico e entrega de documentos, de caráter eliminatório. Não poderá neste fase existir nenhum tipo de pendencia, caso exista, o candidato estará eliminado do processo seletivo. 10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos no local de inscrição e através do site www.saudeprev.com.br conforme descritos no item 2, a partir de 21 de novembro de 2008. 10.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de comprovante de inscrição, documento com fé pública ( RG, CNH atual) que garanta sua identificação, bem como, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha. 10.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 10.4 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: 10.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas. 10.6 - O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala, o seu cartão de respostas. 11. DO ESCLARECIMENTO DE RECURSOS: 11.1. - O prazo para ingresso de recurso da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado. 11.2 - O pedido de recurso da prova objetiva deverá ser dirigido ao Superintendente do CEJAM, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede do CEJAM, na Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000, das 9h às 16h. 11.3 - Não serão considerados os pedidos formulados intempestivamente, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. 12 - DA CLASSIFICAÇÃO 12.1 - Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir a nota mais alta dentre os demais candidatos de acordo com a pontuação. A nota final será a somatória das notas da 1ª fase (Prova Escrita) e da 2ª fase (Dinâmica de Grupo, Entrevista), cujo resultado será dividido por 2 (dois).
12.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios: a) maior pontuação na 2ª fase - dinâmica de grupo e entrevista. 13 - DA CONTRATAÇÃO A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições: a) Original e fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº. 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; 14 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 15.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
São Paulo, 27 de outubro de 2008.
Dr. Fernando Proença de Gouvêa
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