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O Superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM – torna público que estarão abertas, no período de 16 a 26 de janeiro de 2009 as inscrições para o Processo Seletivo Edital nº 157/2009, para a função de Técnico de Enfermagem, que irá compor os quadros de profissionais da Instituição para atender aos Programas de Saúde desenvolvido na região metropolitana de São Paulo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial e Legislação em vigor.
1.1. Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas constantes neste Edital, publicado pela Internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br e na Rua Treze de Maio, 1003/1009 – Bela Vista – São Paulo – SP - CEP 01327-000, em conformidade com a Portaria Ministerial e Legislação em vigor. 1.2. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela Superintendência do Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através da internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br e/ou através de avisos afixados na Sede do CEJAM, sito a Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1. ATRIBUIÇÕES - Os candidatos deverão deter conhecimentos relativos aos seguintes assuntos, exceto ao privativo do Enfermeiro: observância da ética profissional, postura e apresentação pessoal; execução de tarefas de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes; aplicação de vacinas; ministração de medicamentos e tratamentos de pacientes, observação de horários e doses de prescrição médica; ações e orientações dos programas de Saúde Coletiva, Saúde da Família e Educação Sanitária e noções de urgência e emergência.
4 – DO CONTRATO DE TRABALHO
4.1. O contrato de trabalho será assegurado nos termos da CLT.
4.2. Condições de trabalho: Carga de 36 (trinta e seis) horas semanais (06 (seis) horas diárias, de segunda a sábado).
4.3. Os vencimentos: para 36 horas o salário é de R$ 1.626,04 (hum mil seiscentos e vinte seis reais e quatro centavos) de salário-base, os respectivos salários serão acompanhados de: adicional de insalubridade, cesta básica e vale transporte. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT ou conforme políticas salariais de cada município.
5 – DO NUMERO DE VAGAS:
5.1. Número de vagas: serão preenchidas conforme as necessidades da Instituição, sendo 3% das mesmas reservadas a pessoas portadoras de deficiência.
6 – DOS LOCAIS DE TRABALHO:
6.1. Os locais de trabalho serão aqueles em que o CEJAM mantém convênio de parceria para implantação e implementação de serviços relativos a Saúde na região metropolitana de São Paulo e demais localidades.
7 - DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições só poderão ser realizadas pela internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br, no link de Processo Seletivo.
7.2. As Inscrições serão confirmadas exclusivamente após o pagamento do Boleto Bancário.
7.3. Requisitos básicos para a inscrição:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições; b) possuir escolaridade correspondente ao: Ensino médio completo, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN; c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares; f) gozar de boa saúde física e mental;
8 - PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO:
8.1 Pela Internet:
a) Preencher o Requerimento de inscrição para a FUNÇÃO desejada em formulário específico; b) Será emitido um boleto bancário referente à Inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), em favor do Centro de Estudos e Pesquisas “Doutor João Amorim”, que deverá ser pago em banco e valerá como comprovante de inscrição; c) Apresentação do Documento de conclusão da escolaridade será exigido durante as fases do Processo Seletivo. Será desclassificado o candidato que não comprovar a escolaridade compatível com o cargo em que concorreu.
8.2. Documentação necessária para a realização da inscrição:
8.2.1. Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de endereço, COREN;
a) Apresentação do Documento de conclusão da escolaridade será exigido durante as fases do Processo Seletivo.. Será desclassificado o candidato que não comprovar a escolaridade compatível com o cargo em que concorreu. b) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
8.3. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida; c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, ao CEJAM e entregá-la na Rua Treze de Maio, 1003/1009 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01327-000; d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; f) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.
8.3.1. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
8.3.2. A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.
9 - DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para a função de Técnico de Enfermagem e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:
9.1. Primeira Etapa – Teste de Múltipla Escolha
9.1.1. O teste consistirá em prova com de 40 (quarenta) questões objetivas da área de Saúde; (conforme descrito no item 3.1)
9.1.2. Este teste terá caráter eliminatório e classificatório e, será valorizado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, o maior número de acertos, sendo chamados para segunda fase classificatoriamente de acordo com a pontuação, obedecendo o maior número de acertos.
9.2. Segunda Etapa - Dinâmica de Grupo e Entrevista
Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na Primeira Etapa (teste de múltipla escolha) de acordo com a pontuação. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Consistirá de dinâmica de grupo e entrevista;
Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
9.3. Terceira Etapa – Exame Médico e entrega de documentos.
Esta etapa terá caráter eliminatório. Não poderá nesta fase existir nenhum tipo de pendência, caso exista, o candidato estará eliminado do Processo Seletivo;
9.4. Todas as etapas são de caráter eliminatório e classificatório.
10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. As informações relativas a datas, locais e horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos através do Site www.saudeprev.com.br conforme descrito no item 2, a partir de 30 de janeiro de 2009.
10.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, documento com fé pública (RG, CNH ATUAL) que garanta sua identificação, bem como, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha.
10.3. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
10.4. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
10.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nos locais onde forem aplicadas as provas.
10.6. O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua folha de respostas.
11 - DOS RECURSOS
11.1. O prazo para recurso da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado.
11.2. O pedido de esclarecimento dos recursos da prova objetiva deverá ser dirigido ao Superintendente do CEJAM, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede do CEJAM, na Rua Treze de Maio, 1003/1009, Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000 das 9h às 16h.
11.3. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir a nota mais alta dentre os demais candidatos de acordo com a pontuação. A nota final será a somatória das notas da 1ª fase (Prova Escrita) e da 2ª fase (Dinâmica de Grupo, Entrevista), cujo resultado será dividido por 2 (dois).
12.2. A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
12.3. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação na 2ª fase - dinâmica de grupo e entrevista.
13 - DA CONTRATAÇÃO
A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - Ter passado por todas as fases do processo (prova objetiva, dinâmica, entrevista e exame médico). II - Apresentar os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; b) Original e fotocópia (frente e verso) da Carteira do Conselho Regional de Enfermagem – COREN; c) Original e fotocópia da Carteira Profissional; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; d) Original e fotocópia de comprovante de endereço; e) Original e fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições; f) Original da Carteira do Trabalho e Previdência Social; g) Original e fotocópia documento que comprove quitação com as obrigações militares (quando for candidato do sexo masculino); h) Original e fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); i) Original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; j) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento k) Comprovante de Conclusão de Ensino Médio e do curso de Técnico de Enfermagem; l) Declaração de nascimento dos(as) filhos(as) até 6 (seis) anos; m) Original e fotocópia da Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) até 18 anos; n) Original e fotocópia do Certificado de reservista (quando for candidato do sexo masculino); o) Original e fotocópia Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
14 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 15.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
São Paulo, 11 de janeiro de 2009.
Dr. Fernando Proença de Gouvêa Superintendente do CEJAM
ANEXO I – atividades desenvolvidas pelo técnico de Enfermagem - TÉCNICO de Enfermagem O Técnico de Enfermagem, além das atividades descritas no ítem “A” do anexo I, exerce as atividades auxiliares de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: I – Assistir ao Enfermeiro: a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) Na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; e) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; g) Participação nos programas de higiene e segurança no trabalho e de prevenção de acidentes profissionais e do trabalho; h) Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as privativas de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica; i) Integrar a equipe de Saúde. |