![]() |
|
|
O Superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM – torna público que estarão abertas, no período de 29 de julho a partir das 13:00 horas à 05 de agosto de 2009 até as 17:00 horas, as inscrições para o Processo Seletivo nº 210/2009, para a função de Agente Comunitário de Saúde, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF), conforme o convênio firmado com o Município de Embu das Artes, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, nos locais constantes do Anexo I deste Edital, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas constantes neste Edital, publicado pela Internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br e na Rua Treze de Maio, 1003 / 1009, - Bela Vista - São Paulo - SP CEP 01327-000. 1.2 - O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela Superintendência do Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM, de acordo com as normas estabelecidas nesse Edital. 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede do CEJAM, na Rua Treze de Maio, 1003 / 1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000 e pela internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br e nas Unidades de Saúde participantes. 3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO 3.1 - Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins. 4 – DO CONTRATO DE TRABALHO O contrato de trabalho será assegurado nos termos da CLT. Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais (08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira). Vencimento: R$ 579,95 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) de salário-base, cesta básica, auxílio creche e adicional de insalubridade. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT. 5 – DO NUMERO DE VAGAS Número de vaga(s): Serão preenchidas conforme as necessidades das Unidades de Saúde que o CEJAM mantém parceria, sendo 3% das mesmas reservadas às pessoas portadoras de deficiência. 6 – DOS LOCAIS DE TRABALHO O Agente Comunitário de Saúde será contratado pelo CEJAM e trabalhará nas Unidades de Saúde do PSF instaladas na sua comunidade. 7 - DA INSCRIÇÃO As inscrições só poderão ser realizadas pela internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br, no link de Processo Seletivo. Requisitos básicos para a inscrição: A) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições; B) morar, no mínimo, há 2 (dois) anos na comunidade em que irá atuar; C) haver concluído o ensino fundamental; D) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; E) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; F) gozar de boa saúde física e mental; G) atender às condições prescritas para a função. 8 - PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 8.1. Pela Internet: A) Preencher o Requerimento de inscrição para a FUNÇÃO desejada em formulário específico; B) Imprimir o comprovante de inscrição; C) Apresentação do Documento de conclusão da escolaridade quando da efetiva contratação. Será desclassificado o candidato que não comprovar a escolaridade compatível com o cargo de Agente Comunitário de Saúde. 8.2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de endereço; A) Apresentação do Documento de conclusão da escolaridade quando da efetiva contratação. Será desclassificado o candidato que não comprovar a escolaridade compatível com o cargo de Agente Comunitário de Saúde B) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento. 8.3. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA A) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; B) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida; C) o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, ao CEJAM e entregá-la na Rua Treze de Maio, 1003/1009 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01327-000; D) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; E) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; F) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador. 8.3.1. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento. 8.3.2. A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo. 9 - DA SELEÇÃO A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para a função de Agente Comunitário de Saúde e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas: 9.1. Primeira Etapa – Teste de Múltipla Escolha 9.1.1. Consistirá em prova (teste) com 40 (quarenta) questões de português, matemática e conhecimentos gerais; 9.1.2. Este teste terá caráter eliminatório e classificatório e, será valorizado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, o maior numero de acertos, sendo chamados para segunda fase classificatoriamente de acordo com a pontuação, obedecendo o maior número de acertos. 9.2. Segunda Etapa - Dinâmica de Grupo e Entrevista Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na Primeira Etapa (teste de múltipla escolha) de acordo com a pontuação. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Consistirá de dinâmica de grupo e entrevista; Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 9.3. Terceira Etapa – Exame Médico e entrega de documentos. Esta etapa terá caráter eliminatório. Não poderá nesta fase existir nenhum tipo de pendência, caso exista, o candidato estará eliminado do Processo Seletivo; 9.4. Todas as etapas são de caráter eliminatório. 10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1. As informações relativas a datas, locais e horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos através do Site www.saudeprev.com.br conforme descrito no item 2, a partir de 17 de agosto de 2009. 10.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, documento com fé pública (RG, CNH ATUAL) que garanta sua identificação, bem como, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha. 10.3. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 10.4. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: A) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo; B) consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; C) utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; D) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; E) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; F) tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes. 10.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas. 10.6. O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua folha de respostas, podendo ficar com o caderno de prova. 11 - DOS RECURSOS 11.1. O prazo para recurso da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado. 11.2. O recurso da prova objetiva deverá ser dirigido ao Superintendente do CEJAM, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede do CEJAM, na Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000, das 9h às 16h. 11.3. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. 12 - DA CLASSIFICAÇÃO 12.1. Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir a nota mais alta dentre os demais candidatos de acordo com a pontuação. A nota final será a somatória das notas da 1ª fase (Prova Escrita) e da 2ª fase (Dinâmica de Grupo, Entrevista), cujo resultado será dividido por 2 (dois). 12.2. A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados. 12.3. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios: A) maior pontuação na 2ª fase - dinâmica de grupo e entrevista. 13 - DA CONTRATAÇÃO A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições: I - Ter passado por todas as fases do processo (prova objetiva, dinâmica, entrevista e exame médico). II - Apresentar os seguintes documentos: a) Original e fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; b) Fotocópia da comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu; c) Original e fotocópia da Carteira Profissional; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; d) Original e fotocópia de comprovante de endereço; e) Original e fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições; f) Original da Carteira do Trabalho e Previdência Social; g) Original e fotocópia documento que comprove quitação com as obrigações militares (quando for candidato do sexo masculino); h) Original e fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); i) Original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; j) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento k) Fotocópia do comprovante de Conclusão de Ensino Fundamental l) Declaração de nascimento dos(as) filhos(as) até 6 (seis) anos; m) Original e fotocópia da Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) até 18 anos; n) Original e fotocópia Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; 14 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 15.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
São Paulo, 29 de julho de 2009. Dr. Fernando Proença de Gouvêa Superintendente do CEJAM
ANEXO I - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE ABRANGÊNCIA
O candidato deve fazer sua inscrição nas unidades participantes:
- UBS São Luiz
- UBS Dom José / Jardim da Luz
- UBS Santo Eduardo
- UBS Embu – Centro
ANEXO II - PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- O trabalho do agente comunitário de saúde. - O programa de saúde da família. - Português - Matemática - Conhecimentos Gerais
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1997. Lei nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família. |