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ERRATA O Superintendente do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM, - CEJAM, no uso de suas atribuições retifica o edital acima identificado (publicado na Sede do CEJAM, e no site www.saudeprev.com.br) conforme a seguir descrito, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital:
Edital No. 136/2008 de 27.10.2008 – Item 13 – alínea i. Onde se lê “Comprovante de Conclusão de Ensino Médio...”, Leia-se: “Comprovante de Conclusão de Ensino Médio; comprovante de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN-SP., como AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
São Paulo, 29 de outubro de 2008
Dr. Fernando Proença de Gouvêa Superintendente do CEJAM |
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O Superintende do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" - CEJAM - torna público que estarão abertas, no período de 03 à 10 de novembro de 2008 as inscrições para o Processo Seletivo nº. 136/2008, para a função de Auxiliar de Enfermagem, que irá compor os quadros de profissionais da Instituição para atender aos Programas de Saúde desenvolvidos na região metropolitana de São Paulo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas constantes neste Edital, publicado pela Internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br e na Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000. 1.2 - O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela Presidência do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" - CEJAM, de acordo com as normas estabelecidas nesse Edital. 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede do CEJAM, na Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000 e pela internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br.
3.1 - ATRIBUIÇÕES - Os candidatos deverão deter conhecimentos relativos aos seguintes assuntos, exceto ao privativo do Enfermeiro: observância da ética profissional, postura e apresentação pessoal; execução de tarefas de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes; aplicação de vacinas; ministração de medicamentos e tratamentos de pacientes, observação de horários e doses de prescrição médica; ações e orientações dos programas de Saúde Coletiva, Saúde da Família e Educação Sanitária e noções de urgência e emergência. 4 - DO CONTRATO DE TRABALHO 4.1. O contrato de trabalho será assegurado nos termos da CLT. 4.2. Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais (08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira), ou 36 horas semanais (06 (seis) horas diárias, de segunda a sábado). 4.3. Os vencimentos para 36 horas o salário é de R$ 1.431,73 (hum mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e três centavos) e 40 horas o salário é de R$ 1.590,82 (hum mil e quinhentos e noventa reais e oitenta e dois centavos) de salário-base, os respectivos salários serão acompanhados de adicional de Insalubridade, Cesta Básica e Vale Transporte. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT. 5 - DO NUMERO DE VAGAS: 5.1. O número de vagas: serão preenchidas conforme as necessidades da Instituição, sendo 3% das mesmas reservadas às pessoas portadoras de deficiência. 6 - DOS LOCAIS DE TRABALHO: 6.1. Os locais de trabalho serão aqueles em que o CEJAM mantém convênio de parceria para implantação e implementação de serviços relativos a Saúde na região metropolitana de São Paulo e demais localidades.
7.1. Devem ser feitas pessoalmente na Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000 ou pela internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br. 7.2. As Inscrições serão confirmadas exclusivamente após o pagamento do Boleto Bancário. 7.3. Requisitos básicos para a inscrição: a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições; 8 - PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO: 8.1 Pessoalmente: 8.2 Pela Internet: - Documentação basica para preenchimento da ficha de inscrição: -Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço
9 - DA SELEÇÃO A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para a função de auxiliar de enfermagem e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará de TRES etapas a seguir descritas: 9.1 - Primeira Etapa - Teste de Múltipla Escolha 9.1.1. O teste consistirá da resolução de 40 (quarenta) questões objetivas da área de Saúde; conforme descrito no item 3.1; 9.1.2. Este teste terá caráter eliminatório e classificatório e, será valorizado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, o maior numero de acertos, sendo chamados para segunda fase classificatoriamente de acordo com a pontuação, obedecendo o maior numero de acertos. 9.2 - Segunda Etapa - Dinâmica de Grupo e Entrevista 9.3 -Terceira Etapa - Exame Médico e entrega de documentos, de caráter eliminatório. Não poderá neste fase existir nenhum tipo de pendência, caso exista, o candidato estará eliminado do processo seletivo. 10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos no local de inscrição e através do site www.saudeprev.com.br conforme descritos no item 2, a partir de 21 de novembro de 2008. 10.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de comprovante de inscrição, documento com fé pública ( RG, CNH atual) que garanta sua identificação, bem como, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha. 10.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 10.4 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: 10.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas. 10.6 - O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, o seu cartão de respostas. 11. DO ESCLARECIMENTO DE RECURSOS: 11.1. - O prazo para esclarecimento dos recursos da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado. 11.2 - O pedido de esclarecimento dos recursos da prova objetiva deverá ser dirigido ao Superintendente do CEJAM, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede do CEJAM, na Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000, das 9h às 16h. 11.3 - Não serão considerados os pedidos formulados intempestivamente, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
12.1 - Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir a nota mais alta dentre os demais candidatos de acordo com a pontuação. A nota final será a somatória das notas da 1ª fase (Prova Escrita) e da 2ª fase (Dinâmica de Grupo, Entrevista), cujo resultado será dividido por 2 (dois). 12.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados. 12.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios: a) maior pontuação na 2ª fase - dinâmica de grupo e entrevista. 13 - DA CONTRATAÇÃO A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições: 14 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 15.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
São Paulo, 27 de outubro de 2008.
Dr. Fernando Proença de Gouvêa
ANEXO I - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO AUXILIAR DE ENFERMAGEM Executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
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