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Baseado
nos preceitos Constitucionais, a construção
do SUS se norteia pelos seguintes princípios doutrinários:
- Universalidade
- Equidade
- Integralidade
Universalidade
Todas
as pessoas tem direito ao atendimento independente de cor,
raça, religião, local de moradia, situação
de emprego ou renda, etc. A saúde é direito
de cidadania e dever dos governos Municipal, Estadual, e Federal.
Deixam
de existir com isto os indigentes que eram os
brasileiros não incluídos no mercado formal
de trabalho.
Equidade
Todo
cidadão é igual perante o Sistema Único
de Saúde e será atendido conforms as suas necessidades.
Os
serviços de saúde devem considerar que em cada
população existem grupos que vivem de forma
diferente, ou seja, cada grupo ou classe social ou região
tem seus problemas específicos, tem diferenças
no modo de viver, de adoecer e de ter oportunidades de satisfazer
suas necessidades de vida.
Assim
os serviços de saúde devem saber quais são
as diferenças dos grupos da população
e trabalhar para cada necessidade, oferecendo mais a quem
mais precisa, diminundo as desigualdades existentes.
O
SUS não pode oferecer o mesmo atendimento à
todas as pessoas , da mesma maneira, em todos os lugares.
Se isto ocorrer, algumas pessoas vão ter o eu não
necessitam e outras não serão atendidas naquilo
que necessitam.
O
SUS deve tratar desigualmente os desiguais.
Integralidade
As
ações de saúde devem ser combinadas e
voltadas ao mesmo tempo para prevenção e a cura.
Os serviços de saúde devem funcionar atendendo
o indivíduo como um ser humano integral submetido às
mais diferentes situações de vida e trabalho,
que o leva a adoecer e a morrer. O indivíduo não
deve ser visto como um amontoado de partes (coração,
fígado, pulmões, etc.) e solto no mundo.
O
indivíduo é um ser humano, social, cidadão
que biologicamente, psicologicamente, e socialmente está
sujeito a riscos de vida. Desta forma o atendimento deve ser
feito para sua saúde e não somente para as suas
doenças. Isto exige que o atendimento deve ser feito
também para erradicar as causas e diminuir os riscos,
além de tratar os danos.
Ou
seja, isto faz com as ações de promoção
(que envolve ações de em outras áreas
como habitação, meio ambiente, educação,
e etc), com ações de prevenção
(saneamento básico, imunizações, ações
coletivas e preventivas, vigilância à saúde
e sanitária, etc.) e de recuperação (atendimento
médico, tratamento e reabitalização para
os doentes).
Estas
ações de promoção, proteção
e de recuperação formam um todo indivisível
que não podem ser compartimentalizadas. As unidades
prestadoras de serviço com seus diversos graus de complexidade,
formam também um todo indivisível, configurando
um sistema capaz de prestar assistência integral.
Promoção:
são ações que buscam eliminar ou controlar
as causas das doenças e agravos, ou seja, o que determina
ou condiciona o aparecimento de casos. Estas ações
estão relacionadas a fatores biológicos (herança
genética como câncer, hipertenção,
etc.), psicológicos (estado emocional) e sociais (condições
de vida, como na desnutrição, etc.).
Proteção:
são ações específicas para prevenir
riscos e exposições às doenças,
ou seja, para manter o estado de saúde. Como por exemplo:
-As ações de tratamento da água para
evitar a cólera e outras doenças;
-A prevenção de complicação da
gravidez, parto e do puerpério;
-Imunizações;
-Prevenção de doenças transmitidas pelo
sexo - DST e AIDS;
-Prevenção da cárie dental;
-Prevenção de doenças contraídas
no trabalho;
-Prevenção de câncer de mama, de próstata,
de pulmão;
-Controle da qualidade do sangue, etc.
Recuperação:
são as ações que evitam as mortes das
pessoas doentes e as seqüelas; são as ações
que já atuam sobre os danos. Por exemplo:
- Atendimento médico ambulatorial básico e especializado
-Atendimento às urgências e emergências;
-Atendimento odontológico;
-Exames diagnósticos;
-Internações hospitalares;
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