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DOUTRINA

Baseado nos preceitos Constitucionais, a construção do SUS se norteia pelos seguintes princípios doutrinários:
- Universalidade
- Equidade
- Integralidade

Universalidade

Todas as pessoas tem direito ao atendimento independente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda, etc. A saúde é direito de cidadania e dever dos governos Municipal, Estadual, e Federal.

Deixam de existir com isto os “indigentes” que eram os brasileiros não incluídos no mercado formal de trabalho.

Equidade

Todo cidadão é igual perante o Sistema Único de Saúde e será atendido conforms as suas necessidades.

Os serviços de saúde devem considerar que em cada população existem grupos que vivem de forma diferente, ou seja, cada grupo ou classe social ou região tem seus problemas específicos, tem diferenças no modo de viver, de adoecer e de ter oportunidades de satisfazer suas necessidades de vida.

Assim os serviços de saúde devem saber quais são as diferenças dos grupos da população e trabalhar para cada necessidade, oferecendo mais a quem mais precisa, diminundo as desigualdades existentes.

O SUS não pode oferecer o mesmo atendimento à todas as pessoas , da mesma maneira, em todos os lugares. Se isto ocorrer, algumas pessoas vão ter o eu não necessitam e outras não serão atendidas naquilo que necessitam.

O SUS deve tratar desigualmente os desiguais.

Integralidade

As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas ao mesmo tempo para prevenção e a cura. Os serviços de saúde devem funcionar atendendo o indivíduo como um ser humano integral submetido às mais diferentes situações de vida e trabalho, que o leva a adoecer e a morrer. O indivíduo não deve ser visto como um amontoado de partes (coração, fígado, pulmões, etc.) e solto no mundo.

O indivíduo é um ser humano, social, cidadão que biologicamente, psicologicamente, e socialmente está sujeito a riscos de vida. Desta forma o atendimento deve ser feito para sua saúde e não somente para as suas doenças. Isto exige que o atendimento deve ser feito também para erradicar as causas e diminuir os riscos, além de tratar os danos.

Ou seja, isto faz com as ações de promoção (que envolve ações de em outras áreas como habitação, meio ambiente, educação, e etc), com ações de prevenção (saneamento básico, imunizações, ações coletivas e preventivas, vigilância à saúde e sanitária, etc.) e de recuperação (atendimento médico, tratamento e reabitalização para os doentes).

Estas ações de promoção, proteção e de recuperação formam um todo indivisível que não podem ser compartimentalizadas. As unidades prestadoras de serviço com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível, configurando um sistema capaz de prestar assistência integral.

Promoção: são ações que buscam eliminar ou controlar as causas das doenças e agravos, ou seja, o que determina ou condiciona o aparecimento de casos. Estas ações estão relacionadas a fatores biológicos (herança genética como câncer, hipertenção, etc.), psicológicos (estado emocional) e sociais (condições de vida, como na desnutrição, etc.).

Proteção: são ações específicas para prevenir riscos e exposições às doenças, ou seja, para manter o estado de saúde. Como por exemplo:
-As ações de tratamento da água para evitar a cólera e outras doenças;
-A prevenção de complicação da gravidez, parto e do puerpério;
-Imunizações;
-Prevenção de doenças transmitidas pelo sexo - DST e AIDS;
-Prevenção da cárie dental;
-Prevenção de doenças contraídas no trabalho;
-Prevenção de câncer de mama, de próstata, de pulmão;
-Controle da qualidade do sangue, etc.

Recuperação: são as ações que evitam as mortes das pessoas doentes e as seqüelas; são as ações que já atuam sobre os danos. Por exemplo:
- Atendimento médico ambulatorial básico e especializado
-Atendimento às urgências e emergências;
-Atendimento odontológico;
-Exames diagnósticos;
-Internações hospitalares;

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