MOMENTO HISTÓRICO
SOBRE A SAÚDE
A
redemocratização do país, permitiu que
novos atores surgissem para propor uma nova forma de pensar
a saúde no Brasil.
A
década de 1980-90 produziu e presenciou transformações
profundas no sistema de saúde brasileiro ligadas intrinsecamente
à evolução político-institucional
do país.
Em
1981, ante o agravamento da crise previdenciária, constituiu-se
o Conselho Consultivo de Administração da Saúde
Previdenciária (CONASP), composto por notáveis
da medicina, representantes de vários ministérios,
de trabalhadores, do setor patronal e dos prestadores privados
de serviços, com o objetivo de reorganizar a assistência
médica no país, reduzindo seus custos e controlando
seus gastos.
No
período de 1985-87 os atores políticos do Movimento
de Reforma Sanitária tem acesso aos Ministérios
da Saúde e Previdência Social.
A
Vlll Conferência Nacional de Saúde, ocorrida
em março de 1996, em Brasília, promovida pelo
Ministério da Saúde, contou com a participação
de diversos setores organizados da sociedade. É considerada
um marco histórico para as reformas que foram e estão
sendo processadas no setor, nas duas últimas décadas
(Arouca, 1988; Fleury, 1988;).
Os
principais temas debatidos nessa conferência foram:
saúde como direito de cidadania, reformulação
do Sistema Nacional de Saúde e o financiamento do setor.
A conferência deferiu das demais pela participação
de setores organizados da sociedade, com destaque para a valiosa
participação de usuários bem como pela
quantidade de pré-conferências estaduais e municipais
realizadas.
Naquele
momento havia o concenso, entre os participantes, de que para
o setor saúde no Brasil não era suficiente uma
mera reforma administrativa e financeira mas sim uma mudança
em todo o arcabouço jurídico institucional vigente
que contemplasse a ampliação do conceito
de saúde segundo os preceitos da reforma sanitária
(Pugin, 1996).
O
relatório da Vlll Conferência Nacional de Saúde,
foi referência para os constituintes dedicados à
elaboração da carta de 1988.
Entre
a Vlll Conferência de 1986 e a Constituição
de 1988 dois fatos marcantes ocorreram: a criação
em 10 de julho de 1987, do Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (Conasems) e a criação
do Sistema Unificado Descentralizado de Saúde (SUDS),
com decreto presidencial de 20 de julho de 1987.
O
SUDS representou naquele momento um rearranjo institucional,
objetivando prioritariamente a universalização
do atendimento com definição dos princípios
de integração, integralidade, hierarquização,
regionalização do sistema de saúde e
controle social. Sua implementação se deu mediante
convênios firmados entre o Instituto Nacional de Assistência
Médica e Previdência Social e as Secretarias
Estaduais de Saúde.
A
Constituição de 1988, ao incorporar a proposta
do Movimento Sanitário, cria a Seguridade Social objetivando
a universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade
e equivalência de benefícios e serviços
às populações urbanas e rurais, seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios,
eqüidade na forma de participação no custeio,
diversidade da base de financiamento, caráter democrático
e descentralizado da gestão administrativa, com participação
da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários
e aposentados.
Nesse
sentido, ao estabelecer a saúde como direito
de todos e dever do Estado, o princípio central
da Reforma Sanitária passa a ser garantido pela Constituição
Federal.
Outro
fato importante ressaltado pela Constituição
é que as ações e serviços de saúde
são considerados relevância pública, cabendo
ao poder público sua regulamentação,
fiscalização e controle, nos termos da lei,
a serem executados diretamente ou por terceiros, inclusive
pessoa física ou jurídica de direito privado.
É, então, instituído do Sistema Único
de Saúde pela Constituição Federal, quando
define que:
As
ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
Descentralização,
com direção única em cada esfera de governo;
Atendimento integral, com prioridades para as atividades preventivas,
sem prejuízo dos serviços assistenciais;
Participação da comminuted.
É
nesse momento histórico que os fatores do Movimento
da Reforma Sanitária passam a Ter um outro desafio:
a regulamentação da Constituição
e a árdua tarefa de fazer cumprir a lei.
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