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PRINCÍPIOS QUE REGEM A ORGANIZAÇÃO - SUS

   - Regionalização e Hierarquização
   - Resolutividade
   - Descentralização
   - Participação dos Cidadãos: O Controle Social
   - Complementaridade do setor privado

Regionalização e Hierarquização
A rede de serviços do SUS deve ser organizada de forma regionalizada e hierarquizada, permitindo um conhecimento maior dos problemas de saúde da população de uma área delimitada, favorecendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária, controle de vetores, educação em saúde, além das ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade.

O acesso da população à rede deve se dar através dos serviços de nível primário de atenção, que devem ser estar qualificados para atender e resolver os principais problemas que demandam serviços de saúde. Os que não forem resolvidos à este nível deverão ser referenciados para os serviços de maior complexidade tecnológica.

No nível terciário de atençào à saúde estão os hospitais de referencia e resolvem os 5% restante dos problemas de saúde. O nível secundário resolve 15% dos problemas de saúde - são os Centros de Especialidades.

Neste nível se resolve 80% dos problemas - é a Unidade Básica de Saúde.

Resolutividade
É a exigência de que um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrenta-lo e resolvê-lo até o nível de sua complexidade.

Descentralização
É entendida como uma redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto.

Deverá haver uma profunda redefinição da atribuições dos vários níveis de governo, com um nítido reforço do poder municipal sobre a saúde - a este processo dá-se o nome de municipalização.

Aos municípios cabe, portanto, a maior responsabilidade na implementação das ações de saúde diretamente voltados para os seus cidadãos.

A Lei 8.080 e as NOBs (Norma Operacional Básica do Ministério da Saúde) que se seguiram definem precisamente o que é obrigação de cada esfera de governo.


Participação dos Cidadãos: O Controle Social
É garantida constitucional de que a população através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução, em todos os níveis desde o federal até o local.

Essa participação deve se dar nos conselhos de saúde, com representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviços, com poder deliberativo.

As Conferências de Saúde nas três esferas de governo são as instâncias máximas de deliberação, devendo ocorrer periodicamente e definir as prioridades e linhas de ação sobre a saúde.

É dever das instituições oferecerem informações e conhecimentos necessários para que a população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.

Complementaridade do Setor Privativo
A Constituição definiu que quando, por insuficiência do setor público, for necessário a contratação de serviços privados, isto se deve dar sob três condições:

A celebração do contrato conforme as normas de direito público;

A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS;

A integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica do SUS em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços;

Dentre os serviços privados, devem ter preferencia os serviços não lucrativos (hospitais Filantrópicos -Santas Casas), conforme determina a Constituição.

Assim cada gestor deverá planejar primeiro o setor público e na seqüência, complementar a rede assistencial com o setor privado não lucrativo, com os mesmos conceitos de regionalização, hierarquização e universalização.


BBLIOGRAFIA - SUS
B
rasil- Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e conquistas. 2001.
Associação Paulista de Medicina. SUS: o que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde, volume 1. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.
Andrade, L. O. M. de SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec; Sobral: Uva. 2001.

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