PRINCÍPIOS
QUE REGEM A ORGANIZAÇÃO - SUS
- Regionalização e Hierarquização
- Resolutividade
- Descentralização
- Participação dos Cidadãos:
O Controle Social
- Complementaridade do setor privado
Regionalização e Hierarquização
A rede de serviços do SUS deve ser organizada de forma
regionalizada e hierarquizada, permitindo um conhecimento
maior dos problemas de saúde da população
de uma área delimitada, favorecendo ações
de vigilância epidemiológica, sanitária,
controle de vetores, educação em saúde,
além das ações de atenção
ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade.
O
acesso da população à rede deve se dar
através dos serviços de nível primário
de atenção, que devem ser estar qualificados
para atender e resolver os principais problemas que demandam
serviços de saúde. Os que não forem resolvidos
à este nível deverão ser referenciados
para os serviços de maior complexidade tecnológica.
No
nível terciário de atençào à
saúde estão os hospitais de referencia e resolvem
os 5% restante dos problemas de saúde. O nível
secundário resolve 15% dos problemas de saúde
- são os Centros de Especialidades.
Neste
nível se resolve 80% dos problemas - é a Unidade
Básica de Saúde.
Resolutividade
É
a exigência de que um indivíduo busca o atendimento
ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde,
o serviço correspondente esteja capacitado para enfrenta-lo
e resolvê-lo até o nível de sua complexidade.
Descentralização
É
entendida como uma redistribuição das responsabilidades
às ações e serviços de saúde
entre os vários níveis de governo, a partir
da idéia de que quanto mais perto do fato a decisão
for tomada, mais chance haverá de acerto.
Deverá
haver uma profunda redefinição da atribuições
dos vários níveis de governo, com um nítido
reforço do poder municipal sobre a saúde - a
este processo dá-se o nome de municipalização.
Aos
municípios cabe, portanto, a maior responsabilidade
na implementação das ações de
saúde diretamente voltados para os seus cidadãos.
A
Lei 8.080 e as NOBs (Norma Operacional Básica do Ministério
da Saúde) que se seguiram definem precisamente o que
é obrigação de cada esfera de governo.
Participação dos Cidadãos: O Controle
Social
É
garantida constitucional de que a população
através de suas entidades representativas, poderá
participar do processo de formulação das políticas
de saúde e do controle de sua execução,
em todos os níveis desde o federal até o local.
Essa
participação deve se dar nos conselhos de saúde,
com representação paritária de usuários,
governo, profissionais de saúde e prestadores de serviços,
com poder deliberativo.
As
Conferências de Saúde nas três esferas
de governo são as instâncias máximas de
deliberação, devendo ocorrer periodicamente
e definir as prioridades e linhas de ação sobre
a saúde.
É
dever das instituições oferecerem informações
e conhecimentos necessários para que a população
se posicione sobre as questões que dizem respeito à
sua saúde.
Complementaridade
do Setor Privativo
A
Constituição definiu que quando, por insuficiência
do setor público, for necessário a contratação
de serviços privados, isto se deve dar sob três
condições:
A
celebração do contrato conforme as normas de
direito público;
A
instituição privada deverá estar de acordo
com os princípios básicos e normas técnicas
do SUS;
A
integração dos serviços privados deverá
se dar na mesma lógica do SUS em termos de posição
definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços;
Dentre
os serviços privados, devem ter preferencia os serviços
não lucrativos (hospitais Filantrópicos -Santas
Casas), conforme determina a Constituição.
Assim
cada gestor deverá planejar primeiro o setor público
e na seqüência, complementar a rede assistencial
com o setor privado não lucrativo, com os mesmos conceitos
de regionalização, hierarquização
e universalização.
BBLIOGRAFIA - SUS
Brasil-
Ministério da Saúde. Sistema Único de
Saúde (SUS):
princípios e conquistas. 2001.
Associação
Paulista de Medicina. SUS:
o que você precisa saber sobre o Sistema Único
de Saúde, volume 1. São Paulo: Editora Atheneu,
2002.
Andrade,
L. O. M. de SUS passo a passo:
normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec;
Sobral: Uva. 2001.
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